Projeto de Lei Complementar nº , de 2024
(Do Sr. Luiz Philippe de Orleans e Bragança)
Dispõe sobre a regulamentação do imposto seletivo previsto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas, conceitos e procedimentos gerais referentes à instituição do Imposto Seletivo previsto no artigo 153, VIII da Constituição Federal de 1988, estabelece obrigações à União e assegura garantias aos sujeitos passivos da obrigação tributária
Art. 2º O Imposto Seletivo de que trata esta Lei, de competência da União, terá por finalidade desestimular o consumo de bens e serviços comprovadamente prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Art. 3º As hipóteses de incidência do Imposto Seletivo serão estabelecidas em Lei Complementar Específica, que deverá indicar o momento do fato gerador, o contribuinte, local da operação ou prestação, base de cálculo, regras de alíquotas, apuração, lançamento, recolhimento, creditamento e restituição do Imposto.